A escritura pública de divórcio é um documento notarial que formaliza a dissolução do casamento de maneira consensual entre as partes. Este tipo de divórcio, chamado de divórcio amigável ou consensual, ocorre quando o casal chega a um acordo sobre questões como partilha de bens, pensão alimentícia, sem a necessidade de litígio judicial.
A escritura de divórcio é lavrada em cartório, proporcionando uma forma mais rápida e simplificada de encerrar o vínculo matrimonial, desde que não haja questões contestadas entre as partes, nem filhos menores.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS POR ESTA SEGUNDA SERVENTIA NOTARIAL
Uma procuração pública é um documento legal em que uma pessoa concede poderes a outra para agir em seu nome em questões específicas. Lavrada em artório, essa procuração confere autenticidade e validade legal aos poderes concedidos, podendo abranger diversos assuntos, como representação em negócios, assinatura de documentos ou gestão de propriedades.
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