DIVÓRCIO


A escritura pública de divórcio é um documento notarial que formaliza a dissolução do casamento de maneira consensual entre as partes. Este tipo de divórcio, chamado de divórcio amigável ou consensual, ocorre quando o casal chega a um acordo sobre questões como partilha de bens, pensão alimentícia, sem a necessidade de litígio judicial.

A escritura de divórcio é lavrada em cartório, proporcionando uma forma mais rápida e simplificada de encerrar o vínculo matrimonial, desde que não haja questões contestadas entre as partes, nem filhos menores.


DIVÓRCIO SEM BENS


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS POR ESTA SEGUNDA SERVENTIA NOTARIAL

Uma procuração pública é um documento legal em que uma pessoa concede poderes a outra para agir em seu nome em questões específicas. Lavrada em artório, essa procuração confere autenticidade e validade legal aos poderes concedidos, podendo abranger diversos assuntos, como representação em negócios, assinatura de documentos ou gestão de propriedades.


PARTES


OUTORGANTES

  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL DOS DECLARANTES;
  • NÚMERO DO CPF DOS DECLARANTES;
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO;

FILHOS MAIORES

  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO;
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO.

ADVOGADO

  • PETIÇÃO;
  • OAB.


DIVÓRCIO COM BENS


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS POR ESTA SEGUNDA SERVENTIA NOTARIAL


PARTES


OUTORGANTES

  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL DOS DECLARANTES;
  • NÚMERO DO CPF DOS DECLARANTES;
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO;

FILHOS MAIORES

  • DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO;
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO.


ADVOGADO

  • PETIÇÃO;
  • OAB.

BENS

  • DOCUMENTAÇÃO DOS BENS;
  • IMPOSTOS ITBI.

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Segunda a Sexta, das 8h às 17h


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