SUBSTABELECIMENTO


Substabelecimento lavrado em cartório é um ato jurídico pelo qual o titular de uma procuração (o procurador) transfere, total ou parcialmente, os poderes que lhe foram concedidos para outra pessoa (substabelecido). Esse documento pode ser com ou sem reserva de poderes, ou seja:

  • Com reserva de poderes: O procurador original mantém seus poderes e os compartilha com o novo procurador.
  • Sem reserva de poderes: O procurador original transfere totalmente os poderes e deixa de ter autoridade sobre o assunto.

Quando lavrado em cartório de notas, o substabelecimento é feito por meio público, garantindo mais segurança jurídica ao ato. Se a procuração original for pública, o substabelecimento também deve ser público. Já se for particular, o substabelecimento pode seguir a mesma forma do documento original.


Relação de documentos exigidos por esta Segunda Serventia Notarial para lavratura de Substabelecimento Público

  • Procuração original (dentro do prazo de validade), ou certidão atualizada da mesma;
  • Documentos pessoais do Outorgante: RG, CPF e Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais do Outorgado (novo procurador): RG, CPF e Comprovante de residência.

Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta, das 8h às 17h


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