Substabelecimento lavrado em cartório é um ato jurídico pelo qual o titular de uma procuração (o procurador) transfere, total ou parcialmente, os poderes que lhe foram concedidos para outra pessoa (substabelecido). Esse documento pode ser com ou sem reserva de poderes, ou seja:
Quando lavrado em cartório de notas, o substabelecimento é feito por meio público, garantindo mais segurança jurídica ao ato. Se a procuração original for pública, o substabelecimento também deve ser público. Já se for particular, o substabelecimento pode seguir a mesma forma do documento original.
Relação de documentos exigidos por esta Segunda Serventia Notarial para lavratura de Substabelecimento Público
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