Uma abertura de firma é o depósito do seu padrão de assinatura em um cartão de autógrafo ou ficha de firma.
O cartão de autógrafo não tem prazo de validade, mas é necessária à sua atualização caso a assinatura seja alterada.
CONSULTA DE FIRMAS
O reconhecimento de firma é um procedimento legal que confirma a autenticidade de uma assinatura em um documento. É realizado por um tabelião ou escrevente autorizado por um cartório
RECONHECIMENTO DE FIRMA
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Ou seja, é o ato pelo qual o tabelião confirma a assinatura de determinada pessoa em um documento.
As modalidades de reconhecimento de firma são: autenticidade e semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma.
O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticado é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
POR SEMELHANÇA E POR AUTENTICIDADE?
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados.
Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE
Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.
No momento do comparecimento o solicitante deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório.
Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
Autenticação de cópias: Quando uma pessoa apresenta uma cópia de um documento e deseja que o cartório ateste que ela é uma reprodução fiel do original. O cartório realiza uma conferência para garantir que a cópia é idêntica ao documento original e, então, autêntica a cópia.
Segunda a Sexta, das 8h às 17h
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