ESCRITURAS DE DIREITO DE FAMÍLIA


UNIÃO ESTÁVEL

A escritura pública de união estável é um documento notarial que oficializa a união entre duas pessoas sem a necessidade de um casamento formal. Ela é elaborada em cartório e pode ser utilizada para reconhecimento legal da convivência duradoura, com definição de direitos e deveres dos companheiros, além de eventual divisão de bens. Essa escritura oferece segurança jurídica e pode ser útil em situações como herança e questões patrimoniais.


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CARTÓRIO DA 2ª SERVENTIA DE NOTAS DE GARANHUNS


PARTES:

OUTORGANTES

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou Habilitação);
  • Cadastro de Pessoas físicas (CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Nascimento (para solteiros) atualizada* 90 dias;
  • Certidão de Casamento com averbação de divórcio (para divorciados) atualizada* 90 dias;
  • Certidão de óbito do conjugue (para viúvos) atualizada* 90 dias.

2 (DUAS) TESTEMUNHAS, QUE NÃO SEJAM FAMILIARES E QUE SEJAM MAIORES:


  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou Habilitação);
  • Cadastro de Pessoas físicas (CPF);
  • Comprovante de endereço;

*Em caso de União Estável com Estrangeiro:

  • Cadastro de Pessoas físicas (CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento ou documento equivalente, original e traduzida por um tradutor público juramentado e registrado no Cartório de títulos e Documentos;
  • Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Poder Judiciário Estadual;
  • Certidão Negativa da Polícia Federal;
  • Documento comprobatório da inexistência de impedimento matrimonial.




DOCUMENTAÇÃO PARA EMANCIPAÇÃO

A escritura pública de emancipação é um documento notarial que formaliza o ato de emancipar um menor, conferindo-lhe capacidade civil plena antes da maioridade legal. A emancipação permite que o menor realize atos da vida civil, como contrair matrimônio, administrar seus bens e praticar atos jurídicos, sem a necessidade da autorização dos responsáveis legais. A escritura de emancipação é lavrada em cartório, proporcionando um registro legal desse processo.


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA SEGUNDA SERVENTIA NOTARIAL DE GARANHUNS


GENITORES:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou Habilitação);
  • Cadastro de Pessoas físicas (CPF);
  • Comprovante de endereço;

DO MENOR:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG);
  • Cadastro de Pessoas físicas (CPF);
  • Cadastro de Pessoas físicas (CPF);
  • Comprovante de endereço;

Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta, das 8h às 17h


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