A escritura pública de união estável é um documento notarial que oficializa a união entre duas pessoas sem a necessidade de um casamento formal. Ela é elaborada em cartório e pode ser utilizada para reconhecimento legal da convivência duradoura, com definição de direitos e deveres dos companheiros, além de eventual divisão de bens. Essa escritura oferece segurança jurídica e pode ser útil em situações como herança e questões patrimoniais.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CARTÓRIO DA 2ª SERVENTIA DE NOTAS DE GARANHUNS
PARTES:
OUTORGANTES
2 (DUAS) TESTEMUNHAS, QUE NÃO SEJAM FAMILIARES E QUE SEJAM MAIORES:
*Em caso de União Estável com Estrangeiro:
A escritura pública de emancipação é um documento notarial que formaliza o ato de emancipar um menor, conferindo-lhe capacidade civil plena antes da maioridade legal. A emancipação permite que o menor realize atos da vida civil, como contrair matrimônio, administrar seus bens e praticar atos jurídicos, sem a necessidade da autorização dos responsáveis legais. A escritura de emancipação é lavrada em cartório, proporcionando um registro legal desse processo.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA SEGUNDA SERVENTIA NOTARIAL DE GARANHUNS
GENITORES:
DO MENOR:
Segunda a Sexta, das 8h às 17h
Telefones:
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