INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL


INVENTÁRIO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA SEGUNDA SERVENTIA NOTARIAL DE GARANHUNS


Escritura Pública de Inventário é um documento legal utilizado para formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Essa escritura é lavrada em cartório e inclui detalhe sobre os bens, dívidas e a distribuição entre os herdeiros, proporcionando transparência e legalidade ao processo sucessório.


“De cujus” – FALECIDO

  • Certidão de Óbito atualizada
  • Identidade (RG, e/ou Profissional, e/ou Habilitação)
  • CPF
  • Certidões Negativa da Receita Federal
  • Receita Estadual, Prefeitura Municipal
  • Justiça Estadual, Justiça Federal
  • Justiça Trabalhista, Protestos
  • Testamentos

Viúvo(a) Meeiro(a)

  • Identidade (RG, e/ou Profissional, e/ou Habilitação)
  • CPF
  • Certidão de Casamento
  • Comprovante de endereço;

Herdeiro(a, os, as)

  • Identidade (RG, e/ou Profissional, e/ou Habilitação)
  • CPF
  • Certidão de Casamento ou Nascimento
  • Comprovante de Endereço. OBS: Herdeiro casado, a depender do acordado no processo de inventario, será necessário também os documentos do cônjuge, Identidade (RG, e/ou Profissional, e/ou Habilitação) e CPF

Bens

Escritura de Imóveis ou certidões do registro de imóvel, documentação de veículos, extrato de contas bancárias e quaisquer outros documentos que comprovem a titularidade de bens.

Procedimento:

  • Constituir Advogado
  • Dar entrada e pagar imposto causa mortis
  • Lavrar Escritura Pública de Inventário em Cartorio de Notas – Valor das custas depende do valor da avaliação do patrimônio
  • Registrar a escritura nos órgãos competente – valor das custas depende do valor da avaliação do patrimônio

Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta, das 8h às 17h


Dúvidas Frequentes


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Telefones:
(87) 98167-0050 / (87) 3762-0631

Email:
requerimentos@2serventianotarialgus.com.br

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