Testamento público lavrado em cartório é um ato jurídico formal em que uma pessoa (testador) declara sua vontade sobre a distribuição de seus bens e outros desejos para depois de sua morte. Esse documento é elaborado pelo tabelião de notas, seguindo todas as exigências legais para garantir sua validade e segurança jurídica.
Características do Testamento Público:
O testador pode, a qualquer momento, revogar ou alterar o testamento, desde que esteja lúcido e siga os trâmites legais. Esse é um dos meios mais seguros de garantir que a vontade do falecido seja respeitada.
Relação de documentos exigidos por esta Segunda Serventia Notarial para lavratura de Testamento Público
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