TESTAMENTO PÚBLICO


Testamento público lavrado em cartório é um ato jurídico formal em que uma pessoa (testador) declara sua vontade sobre a distribuição de seus bens e outros desejos para depois de sua morte. Esse documento é elaborado pelo tabelião de notas, seguindo todas as exigências legais para garantir sua validade e segurança jurídica.


Características do Testamento Público:

  1. Lavrado em cartório: Feito pelo tabelião, na presença do testador e de duas testemunhas.
  2. Registro oficial: Fica arquivado no cartório e pode ser localizado futuramente.
  3. Segurança jurídica: Reduz riscos de fraudes e questionamentos após o falecimento.
  4. Acesso facilitado: Pode ser encontrado por herdeiros após a morte do testador.

O testador pode, a qualquer momento, revogar ou alterar o testamento, desde que esteja lúcido e siga os trâmites legais. Esse é um dos meios mais seguros de garantir que a vontade do falecido seja respeitada.


Relação de documentos exigidos por esta Segunda Serventia Notarial para lavratura de Testamento Público

  • Documentos pessoais do Testador: RG, CPF e Comprovante de Residência;
  • Documentos pessoais dos beneficiários: RG, CPF e Comprovante de Residência;
  • Documentos relativos aos bens;
  • Duas testemunhas que não sejam parentes, com seus documentos pessoais: RG, CPF e Comprovante de Residência.

Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta, das 8h às 17h


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