ATA NOTARIAL


Ata notarial é um documento público elaborado por um tabelião de notas, no qual ele relata fielmente um fato presenciado ou comprovado por ele. Esse documento tem fé pública, ou seja, o que está registrado nele tem presunção de veracidade perante a Justiça e terceiros.


Para que serve uma ata notarial?

A ata notarial é usada para comprovar determinados fatos, especialmente quando é necessário ter uma prova forte e incontestável. Alguns exemplos comuns incluem:

  1. Provas digitais (como mensagens de WhatsApp, e-mails ou sites);
  2. Registro de estado de bens móveis ou imóveis (exemplo: verificar o estado de um imóvel antes de um aluguel);
  3. Reuniões ou declarações importantes;
  4. Casos de posse e usucapião.

Vantagens da ata notarial

  • Força probatória: É considerada uma prova robusta em processos judiciais.
  • Imparcialidade: O tabelião apenas relata os fatos, sem juízo de valor.
  • Segurança jurídica: O documento é arquivado no cartório, garantindo autenticidade.

Relação de documentos exigidos por esta Segunda Serventia Notarial para lavratura de Testamento Público

  • Documentos pessoais do declarante;
  • Documentos relativos ao teor da ata notarial, que deverão ser analisados e solicitados pelo tabelião.

Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta, das 8h às 17h


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